Projetos em Consulta Pública
Bairro do Miradouro – Catujal
União das freguesias de Camarate, Unhos e Apelação
Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 24.º da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro, na redação vigente e nos termos previstos no artigo 64.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização da Câmara Municipal de Loures n.º 19/2012 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro de 2012 e republicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 80 — 23 de abril de 2012, pela Declaração de retificação n.º 543/2012), encontra-se aberto o período de consulta e participação pública dos interessados* no processo de reconversão urbanística, na modalidade de operação de loteamento de iniciativa particular com o apoio da administração conjunta, pelo período de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do edital n.º 149/2022 de 07/06/2022.
O envolvimento e participação de todos é fundamental para a consolidação da solução urbana e prosseguimento deste processo.
Todos os interessados podem apresentar por escrito, as reclamações, observações e sugestões ou pedidos de esclarecimento sobre a solução urbanística adotada para o respetivo lote, através de carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Loures, endereçada à Divisão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (DAUGI), sita na rua Ilha da Madeira, n.º 4 Loures - 2674 -501 Loures, ou por correio eletrónico daugi@cm-loures.pt.
Para mais esclarecimentos e marcação prévia de consulta do processo, podem ser contactados telefonicamente os serviços, nos dias úteis, no período das 10.00h às 12.30h e das 14.30h às 16.00h (Telefone: 211150541 ou 211150535).
A consulta dos elementos disponibilizados neste sítio não dispensa a consulta do respetivo processo administrativo.
*proprietário/comproprietário/promitente-comprador de parcela de terreno ou dono de construção devidamente participada na matriz, inserida em AUGI (artigo 3.º da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro).
Planta da realidade atual da AUGI
Planta síntese de loteamento
Memória descritiva
Quadro de condicionalismos à legalização
Condições técnicas e regulamentares
Quadro urbanimétrico comparativo
Quadro urbanimétrico proposto
Edital
Unidade de Gestão Territorial n.º 11 do bairro Portela da Azóia
Santa Iria de Azóia
Em cumprimento do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro, na redação vigente, torna-se pública, pelo período de 15 (quinze) dias úteis, a deliberação aprovada, por unanimidade, na 17.ª reunião ordinária da Câmara Municipal realizada a 25.05.2022 (proposta n.º 323/2022), sobre: a aprovação da versão final do projeto de reconversão, na modalidade de operação de loteamento; aprovar o valor das taxas urbanísticas devidas e momento da sua liquidação; aprovar a emissão do alvará de licença de loteamento e respetivas condições; adotar as medidas previstas no RMAUGI, relativamente aos interessados que não aderiram ao processo de reconversão, conforme o edital n.º 138/2022 de 01.06.2022
Todos os interessados* podem apresentar por escrito, as reclamações, observações ou sugestões, através de carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Loures, endereçada à Divisão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (DAUGI), sita na rua Ilha da Madeira, n.º 4 Loures - 2674 -501 Loures, ou por correio eletrónico daugi@cm-loures.pt.
Para mais esclarecimentos e marcação prévia de consulta do processo, contactar a Divisão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal, (DAUGI), nos dias úteis, no período das 10.00h às 12.30h e das 14.30h às 16.00h (Telefone: 211150526/535).
A consulta dos elementos disponibilizados neste sítio não dispensa a consulta do respetivo processo administrativo.
*proprietário/comproprietário/dono de construção, devidamente participada na matriz, ou promitente-comprador de parcela de terreno (artigo 3.º da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro).
Edital
Deliberação Municipal
Unidade de Gestão Territorial n.º 02 do bairro Portela da Azóia
Santa Iria de Azóia
Foi aprovado por unanimidade, na 15.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 27 de abril de 2022, a abertura do período de consulta e participação pública dos interessados* na solução urbanística, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, após notificação individual para o efeito (artigos 87.º e 113.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro) e por edital para o coletivo dos interessados.
*proprietário/comproprietário/dono de construção, devidamente participada na matriz, ou promitente-comprador de parcela de terreno (artigo 3.º da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro).
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do citado artigo 55.º do RMAUGI, todos os interessados podem apresentar, por escrito, as reclamações, observações e sugestões ou pedidos de esclarecimento sobre a solução urbanística adotada para o respetivo lote, bem como alterar/atualizar os dados pessoais e a titularidade, através de carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Loures, endereçada à Divisão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (DAUGI), sita na rua Ilha da Madeira, n.º 4 Loures - 2674 -501 Loures, ou através do endereço de correio eletrónico daugi@cm-loures.pt.
Para consulta do processo, contactar a Divisão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal, (DAUGI), nos dias úteis, no período das 10.00h às 12.30h e das 14.30h às 16.00h
Caso necessite de esclarecimentos adicionais, poderá efetuar marcação de entrevista presencial, com um dos técnicos da equipa responsável pela elaboração do projeto de reconversão desta unidade, através dos telefones 211 150 550/526/535.
A consulta dos elementos aqui disponibilizados não dispensa a consulta do respetivo processo administrativo.
Edital
Deliberação Municipal
Condições técnico regulamentares
Memória descritiva e justificativa
Planta da realidade
Planta das áreas a integrar no domínio municipal
Planta de síntese
Quadro de cadastro
Quadro de caraterização do loteamento e parâmetros urbanísticos
Quadro de condicionalismos à legalização
Quadro urbanimétrico comparativo
Quadro urbanimétrico proposto
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