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Áreas Urbanas de Génese Ilegal

 

Projetos em Consulta Pública

Unidade de Gestão Territorial n.º 10 do Bairro Portela da Azóia

  • UGT10_Portela Azoia_Imagem notícia

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 55.º do Regulamento n.º 593/2011, de 07 de novembro, que aprovou o Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (RMAUGI), foi deliberada, na 49.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 20 de setembro de 2023, a abertura do período de consulta e participação pública dos interessados* na solução urbanística, referente ao projeto de reconversão urbanística, na modalidade de operação de loteamento, a realizar na Unidade de Gestão Territorial n.º 10, Bairro Portela da Azóia - o qual decorrerá pelo período de 30 (trinta) dias úteis, com início em 30 de Outubro de 2023 (em conformidade com os despachos da Sra. Chefe da DRU, exarados em 25.09.2023 e 26.09.2023, no processo administrativo n.º 66677/URB_L_L/2019), durante o qual os interessados se podem pronunciar sobre a solução urbanística**.

O envolvimento e participação de todos é fundamental para a consolidação da solução urbana e prosseguimento deste processo de iniciativa municipal.

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do citado artigo 55.º do RMAUGI, todos os interessados podem apresentar por escrito, as reclamações, observações e sugestões ou pedidos de esclarecimento sobre a solução urbanística adotada para o respetivo lote, bem como alterar/atualizar os dados pessoais e a titularidade, através de carta endereçada à Divisão de Reconversão Urbanística (DRU), sita na rua Ilha da Madeira, n.º 4 Loures - 2674 -501 Loures, ou por correio eletrónico para dgru_dru@cm-loures.pt.

*proprietário/comproprietário/dono de construção, devidamente participada na matriz, ou promitente-comprador de parcela de terreno (artigo 3.º da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro).

**cujo prazo termina em 13/12/2023 (artigos 87.º e 113.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro).

Documentos:

Edital n.º 175/2023

Deliberação n.º 638/2023

Ficha de informação sobre tratamento de dados pessoais

Ficha para atualização de dados participação dos interessados

Planta da Realidade Atual da AUGI

Planta de Síntese

Memória Descritiva

Quadro Urbanimétrico

Quadro Urbanimétrico comparativo

Quadro de Condicionantes à legalização

Condições técnicas e regulamentares

Unidade de Gestão Territorial n.º 06 do Bairro Portela da Azóia

  • Consulta Pública_UGT6_imagem mapa

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 55.º do Regulamento n.º 593/2011, de 07 de novembro, que aprovou o Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (RMAUGI), foi deliberada, na 49.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 20 de setembro de 2023, a abertura do período de consulta e participação pública dos interessados* na solução urbanística, referente ao projeto de reconversão urbanística, na modalidade de operação de loteamento, a realizar na Unidade de Gestão Territorial n.º 6, Bairro Portela da Azóia - o qual decorrerá pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados desde 09 de Outubro de 2023 (em conformidade com o despacho da Sra. Chefe da DRU, exarado em 25.09.2023, a fls. 1139 verso do processo administrativo n.º 64.303/LA/L/OR), durante o qual os interessados se podem pronunciar sobre a solução urbanística**.

O envolvimento e participação de todos é fundamental para a consolidação da solução urbana e prosseguimento deste processo de iniciativa municipal.

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do citado artigo 55.º do RMAUGI, todos os interessados podem apresentar por escrito, as reclamações, observações e sugestões ou pedidos de esclarecimento sobre a solução urbanística adotada para o respetivo lote, bem como alterar/atualizar os dados pessoais e a titularidade, através de carta endereçada à Divisão de Reconversão Urbanística (DRU), sita na rua Ilha da Madeira, n.º 4 Loures - 2674 -501 Loures, ou por correio eletrónico dgru_dru@cm-loures.pt.

*proprietário/comproprietário/dono de construção, devidamente participada na matriz, ou promitente-comprador de parcela de terreno (artigo 3.º da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro).

**cujo prazo termina em 20/11/2023 (artigos 87.º e 113.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro).

Documentos:

Edital n.º 167/2023

Deliberação n.º 637/2023

Ficha de informação sobre tratamento de dados pessoais

Ficha para atualização de dados participação dos interessados

Planta da realidade atual

Planta de Síntese

Memória Descritiva

Quadro Urbanométrico da Proposta

Quadro de Condicionantes à legalização

Condições técnico-regulamentares

Histórico de projetos em consulta pública

Célula 2 do Bairro da Fraternidade

Urb_AUGI_Consulta pública_C2 Fraternidade_imagem

O processo de reconversão esteve em consulta/participação pública, nos termos do Edital n.º 145/2023.


Célula 6 do Bairro da Fraternidade

Celula 6 bairro da Fraternidade_discussão pública_foto

O processo de reconversão esteve em consulta/participação pública, nos termos do Edital n.º 127/2023.


Unidade de Gestão Territorial n.º 05 do bairro Portela da Azóia

UGT05_discussão publica_mapa

O processo de reconversão esteve em consulta/participação pública, nos termos do Edital n.º 128/2023.



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