Regulamento Municipal de Taxas e Licenças
Incentivos Municipais ao Processo de Reconversão de AUGI
Novo Regulamento de Taxas Municipais
Taxas Devidas pela Realização da Operação de Loteamento
Nas AUGI, à taxa devida pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas, podem ser deduzidos alguns montantes despendidos pela respetiva Administração Conjunta?
O Regulamento possibilita a dedução, até ao limite do valor das taxas a liquidar e mediante deliberação da Câmara Municipal, dos seguintes montantes:
a) Montante despendido na realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, fora do polígono da AUGI;
b) Montante despendido na manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, dentro do polígono da AUGI;
c) Montante despendido na realização de levantamentos topográficos atualizados, de estudos de caraterização geotécnica, necessários à reconversão da AUGI (n.º 6 do artigo 39.º do RMTLrs).
Quando é que estas taxas são pagas?
1 - No momento da emissão do alvará de licença de loteamento, ou
2 - No momento estabelecido para a legalização /licenciamento ou comunicação prévia das construções, a calcular na proporção dos parâmetros urbanísticos previstos para cada lote (n.º 10 do artigo 39.º do RMTLrs).
O que este Regulamento tem de novo na determinação do valor da compensação pela falta de áreas de cedência ao domínio municipal
Nas AUGI de iniciativa particular e de iniciativa municipal, com o apoio da Administração Conjunta, a determinação do valor da compensação pela falta de áreas de cedência ao domínio municipal, segue a fórmula de cálculo prevista no n.º 1 do artigo 58.º do RMTLrs, a qual tem subjacente o critério de localização da operação urbanística (cf. n.º 1 do artigo 57.º do RMTLrs e n.os 4 e 5 do artigo 44.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação):
a) A SUL DA CREL — 200,00 €, por m2 de área de cedência em falta;
b) A NORTE DA CREL — 120,00 €, por m2 de área de cedência em falta.
E no caso de licenciamento de operações de loteamento destinadas a atividades económicas com uso dominante? O valor é de 100,00 €, a cobrar por m2 de área de cedência em falta (n.º 2 do artigo 57.º do RMTLrs).
Através deste instrumento legal, as operações de reconversão de AUGI, de iniciativa particular ou de iniciativa municipal com o apoio da Administração Conjunta, continuam a estar abrangidas por incentivos na redução de taxas, desde logo, pelo esforço e empenhamento dos interessados na prossecução da reconversão urbanística/legalização das construções, enquanto objetivo comum e dever legal, como tal consagrado na Lei n.º 91/95, de 02 de setembro.
Neste âmbito, desde logo se destaca a redução do valor, por metro quadrado, da compensação por falta de área de cedência ao domínio municipal.
Nas AUGI, com alvará de licença de loteamento já emitido, abre-se agora uma janela de oportunidade para aqueles proprietários que ainda não conseguiram legalizar as suas edificações, os quais passam a poder beneficiar, por um período de 2 anos, de uma redução de 25% do valor da taxa a liquidar.
Regulamento Municipal de Taxas e Licenças
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