ARU/ORU simples em vigor no Município até 2034 e 2039 (novas)
Após o período de discussão pública, que decorreu de 25 de janeiro a 21 de fevereiro de 2024, divulgado através do Aviso n.º 1064/2024, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 12, 2.ª Série, Parte H, a Câmara Municipal de Loures deliberou por unanimidade na 63.ª Reunião Ordinária, de 17 de abril de 2024, a aprovação de Novas Delimitações e Alterações da Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Operações de Reabilitação Urbana (ORU) simples no Município, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º e no n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual. Esta deliberação foi também aprovada pela Assembleia Municipal de Loures na 5.ª Sessão Extraordinária, realizada a 6 de junho de 2024, culminando na publicação do Aviso n.º 14519/2024/2, de 16 de julho de 2024, publicado no Diário da República, n.º 136/2024, Série II.
A aprovação inclui a redelimitação de dez Áreas de Reabilitação Urbana pré-existentes, bem como a delimitação de 43 novas ARU. Compreende também a aprovação de 53 ORU simples no Município de Loures, através do recurso à figura de instrumento próprio, englobando todas as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) viáveis, além do edificado mais antigo que já integrava as dez ARU pré-existentes, que foram ampliadas para incluir AUGI adjacentes. Estas delimitações visam a promoção da restruturação do solo urbano, diligenciando a qualificação das AUGI e a sua integração no tecido urbano envolvente. As opções estratégicas definidas enquadram-se na Estratégia Regional de Lisboa (AML 2030), na Estratégia Local de Habitação de Loures, no Plano Diretor Municipal de Loures e ainda no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na sua versão atualizada.
A Operação de Reabilitação Urbana será executada pela entidade gestora, que será assumida pelo próprio Município, que fará uso de todas as competências ao seu dispor, num prazo indicado para cada ORU, de 10 ou 15 anos (dependendo da condição processual das AUGI integradas).
O documento que enquadra a delimitação e a alteração da delimitação de novas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do Município de Loures integra uma ficha para cada ARU/ORU indicando:
1. A natureza da Operação (todas simples);
2. A estratégia da ORU;
3. O prazo de execução (de 10 ou 15 anos, dependendo da condição processual das AUGI integradas);
4. As prioridades e objetivos na Execução da ORU;
5. O modelo de Gestão da ARU e de Execução da ORU;
6. As condições de aplicação dos instrumentos de execução da reabilitação urbana;
7. O Quadro de Benefícios Fiscais e Municipais.
Áreas de Reabilitação Urbana redelimitadas:
C.1 Eixo do Pinheiro de Loures
C.3 Infantado, Fanqueiro e Sete Casas
C.5 Montemor
C.7 Torres da Bela Vista e Casal da Paradela
D.3 Pinteus
D.4 Santo Antão e São Julião do Tojal
D.5 Zambujal
E.1 Camarate e Apelação
E.2 Eixo Oriental
E.4 Unhos
Novas Áreas de Reabilitação Urbana:
1. Tocadelos
2. Olival Queimado
3. Olival da Boca
4. Quinta da Peça
5. Lameiras
6. Courelas / Montemor
7. Serra Chã
8. Casal das Queimadas
9. Novo Palhais
10. Junqueira
11. Tazim
12. Lugar do Campo da Bola
13. Salvação
14. Monjões
15. Quinta do Pomar do Cego
16. Freixeira
17. Funcheiras / Montemor
18. Boavista à Murteira
19. Barros ou Redondo / Montemor
20. Antas /Montemor
21. Novo Cerieiro / Penedo / Montemor
22. Casal dos Migarrinhos
23. Novo Casal da Serra
24. Mato Antão
25. Lameiras 2
26. Quinta da Bola / Tojalinho
27. Juncal
28. Almarjão
29. Zambujeiro
30. Olival dos Machios
31. Loios
32. Funcheiras
33. Funcheiras 2
34. Casal de Palhais
35. Casal das Pipas / Murteira
36. Boa Vista / Montemor
37. Casalinho da Fonte
38. Quinta das Quatro Pereiras/Regueiras das Bicas
39. Moinho do Cantígolas
40. Casteloiças
41. Casal Novo
42. Presas
43. Malhapão
Documentos:
Deliberação da Câmara Municipal na 63ª Reunião Ordinária, de 17 de abril de 2024
Deliberação da Assembleia Municipal na 5ª Sessão Extraordinária, de 6 de junho de 2024
Novas Delimitações e Alterações da Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Operações de Reabilitação Urbana Simples no Município de Loures
Parecer do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
Relatório de Ponderação da Discussão Pública
Aviso publicado em Diário da República
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