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Áreas de Reabilitação Urbana

 

ARU/ORU simples em vigor no Município até 2034 e 2039 (novas)

Após o período de discussão pública, que decorreu de 25 de janeiro a 21 de fevereiro de 2024, divulgado através do Aviso n.º 1064/2024, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 12, 2.ª Série, Parte H, a Câmara Municipal de Loures deliberou por unanimidade na 63.ª Reunião Ordinária, de 17 de abril de 2024, a aprovação de Novas Delimitações e Alterações da Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Operações de Reabilitação Urbana (ORU) simples no Município, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º e no n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual. Esta deliberação foi também aprovada pela Assembleia Municipal de Loures na 5.ª Sessão Extraordinária, realizada a 6 de junho de 2024, culminando na publicação do Aviso n.º 14519/2024/2, de 16 de julho de 2024, publicado no Diário da República, n.º 136/2024, Série II.

A aprovação inclui a redelimitação de dez Áreas de Reabilitação Urbana pré-existentes, bem como a delimitação de 43 novas ARU. Compreende também a aprovação de 53 ORU simples no Município de Loures, através do recurso à figura de instrumento próprio, englobando todas as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) viáveis, além do edificado mais antigo que já integrava as dez ARU pré-existentes, que foram ampliadas para incluir AUGI adjacentes. Estas delimitações visam a promoção da restruturação do solo urbano, diligenciando a qualificação das AUGI e a sua integração no tecido urbano envolvente. As opções estratégicas definidas enquadram-se na Estratégia Regional de Lisboa (AML 2030), na Estratégia Local de Habitação de Loures, no Plano Diretor Municipal de Loures e ainda no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na sua versão atualizada.

A Operação de Reabilitação Urbana será executada pela entidade gestora, que será assumida pelo próprio Município, que fará uso de todas as competências ao seu dispor, num prazo indicado para cada ORU, de 10 ou 15 anos (dependendo da condição processual das AUGI integradas).

O documento que enquadra a delimitação e a alteração da delimitação de novas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do Município de Loures integra uma ficha para cada ARU/ORU indicando:

1. A natureza da Operação (todas simples);

2. A estratégia da ORU;

3. O prazo de execução (de 10 ou 15 anos, dependendo da condição processual das AUGI integradas);

4. As prioridades e objetivos na Execução da ORU;

5. O modelo de Gestão da ARU e de Execução da ORU;

6. As condições de aplicação dos instrumentos de execução da reabilitação urbana;

7. O Quadro de Benefícios Fiscais e Municipais.

ARU/ORU simples em vigor no Município (novos) 1

Áreas de Reabilitação Urbana redelimitadas:

C.1 Eixo do Pinheiro de Loures

C.3 Infantado, Fanqueiro e Sete Casas

C.5 Montemor

C.7 Torres da Bela Vista e Casal da Paradela

D.3 Pinteus

D.4 Santo Antão e São Julião do Tojal

D.5 Zambujal

E.1 Camarate e Apelação

E.2 Eixo Oriental

E.4 Unhos

Novas Áreas de Reabilitação Urbana:

1. Tocadelos

2. Olival Queimado

3. Olival da Boca

4. Quinta da Peça

5. Lameiras

6. Courelas / Montemor

7. Serra Chã

8. Casal das Queimadas

9. Novo Palhais

10. Junqueira

11. Tazim

12. Lugar do Campo da Bola

13. Salvação

14. Monjões

15. Quinta do Pomar do Cego

16. Freixeira

17. Funcheiras / Montemor

18. Boavista à Murteira

19. Barros ou Redondo / Montemor

20. Antas /Montemor

21. Novo Cerieiro / Penedo / Montemor

22. Casal dos Migarrinhos

23. Novo Casal da Serra

24. Mato Antão

25. Lameiras 2

26. Quinta da Bola / Tojalinho

27. Juncal

28. Almarjão

29. Zambujeiro

30. Olival dos Machios

31. Loios

32. Funcheiras

33. Funcheiras 2

34. Casal de Palhais

35. Casal das Pipas / Murteira

36. Boa Vista / Montemor

37. Casalinho da Fonte

38. Quinta das Quatro Pereiras/Regueiras das Bicas

39. Moinho do Cantígolas

40. Casteloiças

41. Casal Novo

42. Presas

43. Malhapão

Documentos:

Deliberação da Câmara Municipal na 63ª Reunião Ordinária, de 17 de abril de 2024

Deliberação da Assembleia Municipal na 5ª Sessão Extraordinária, de 6 de junho de 2024

Novas Delimitações e Alterações da Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Operações de Reabilitação Urbana Simples no Município de Loures

Parecer do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana

Relatório de Ponderação da Discussão Pública

Aviso publicado em Diário da República

ARU/ORU simples em vigor no Município até 2034 e 2039 (novas) - Aviso publicado em Diário da República - PDF

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