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Áreas de Reabilitação Urbana

 

Perguntas frequentes

Como posso saber se o meu edifício está inserido em ARU?

A confirmação da localização do edifício em Área de Reabilitação Urbana, pode ser efetuada consultando o mapa interativo criado para o efeito, ou junto dos Serviços de Atendimento Municipal.

Como posso requerer a isenção do IMI ou IMT?

Requerimento de Relatório Técnico Preliminar para que se efetue vistoria antes do início da obra. Neste relatório é atribuído o nível de conservação do imóvel e pode requerer a descrição das obras necessárias para a subida de pelo menos dois níveis no estado de conservação;

Formalização do processo da obra, caso a obra se encontre sujeita a controlo prévio (licenciamento ou comunicação prévia), utilizando o requerimento devido para o efeito.

Requerimento de Relatório Técnico Final para que se efetue vistoria após a conclusão da obra.

Caso se verifique a subida de pelo menos dois níveis no estado de conservação do imóvel, a Isenção de IMI e de IMT, é comunicada pelos serviços municipais à Autoridade Tributária.

Como é avaliado o estado de conservação do imóvel?

A avaliação do estado de conservação do edifício ou da fração, pelos técnicos que realizam a vistoria, é efetuada através da aplicação do Método de Avaliação do Estado de Conservação de Imóveis (MAEC), nos termos da Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de novembro.

Poderá consultar as Instruções de Aplicação do Método de Avaliação e obter um simulador da ficha de avaliação no sítio de internet do Portal da Habitação.

Como posso requerer a redução do IMI para os edifícios ou frações autónomas arrendadas?

Poderá submeter o Pedido de Redução de IMI disponibilizado para o efeito, devendo anexar os seguintes elementos:

  • Caderneta do Registo Predial
  • Últimos recibos eletrónicos ou outros documentos comprovativos do arrendamento (declaração anual)
  • Planta de Localização que comprove a integração em ARU

Como se pode beneficiar da taxa reduzida do IVA?

É necessário a entrega de uma Certidão de localização em ARU, para efeitos de benefícios fiscais, junto da Autoridade Tributária a fim de efetivar o beneficio fiscal.

Esta certidão pode ser solicitada através do Balcão Único, ou junto dos Serviços de Atendimento Municipal.

Como pode beneficar de uma dedução de 30% em sede de IRS?

É necessário a entrega de uma Certidão de localização em ARU, para efeitos de benefícios fiscais, junto da Autoridade Tributária a fim de efetivar o beneficio fiscal.

Esta Certidão pode ser solicitada através do Balcão Único, ou junto dos Serviços de Atendimento Municipal.



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