Áreas de Reabilitação Urbana
ARU/ORU simples em vigor no Município até 2026 (com exceção das dez ARUS redelimitadas)
Nos termos do atual Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, foram delimitadas no Município de Loures 32 Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), com publicação em Diário da República a 17 de outubro de 2016.
Para estas áreas preconizam-se Operações de Reabilitação Urbana Simples, o que significa que a Estratégia delineada se dirige fundamentalmente para a reabilitação do edificado na ótica da sua manutenção, beneficiação, segurança estrutural, reforço antissísmico e adoção de certificação, visando uma economia energética e conforto térmico e acústico dos edifícios.
Proposta de Delimitação das ARU e ORU Simples
Aviso publicado em Diário da República
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