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Áreas de Reabilitação Urbana

 

Apoios municipais e benefícios fiscais

 

APOIOS MUNICIPAIS

Redução em 80 % do valor das taxas municipais de “Urbanização e edificação” aplicáveis às operações urbanísticas que promovam a reabilitação de imóveis ou conjuntos de imóveis, bem como as demais operações de reabilitação urbana;

Isenção de taxas municipais de “Utilização e Aproveitamento do Domínio Municipal” aplicáveis às operações urbanísticas que promovam a reabilitação de imóveis ou conjuntos de imóveis, bem como as demais operações de reabilitação urbana.

 

BENEFÍCIOS FISCAIS

 

DEDUÇÃO DE IRS

Dedução de 30% em sede de IRS, até ao limite de 500€ dos encargos suportados com a reabilitação de imóveis, quando inseridos em Área de Reabilitação Urbana e recuperados nos termos da estratégia de reabilitação.

Duração do benefício: Anual em IRS

Legislação de enquadramento: Artigo 71.º, n.º 4 do EBF

 

REDUÇÃO DA TAXA DO IVA

Redução da taxa do IVA para 6% para empreitadas de reabilitação realizadas em imóveis ou espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana.

Duração do benefício: Faturação

Legislação de enquadramento: Artigo 18.º, Lista I n.º 2.23 do Código do IVA

 

COM SUBIDA DE DOIS NÍVEIS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO:

ISENÇÃO DE IMI EDIFÍCIOS OBJETO DE REABILITAÇÃO

Isenção de IMI para os edifícios objeto de ações de reabilitação e inseridos em Área de Reabilitação Urbana, por um período de 3 anos, podendo ser renovada por um período adicional de 5 anos, quando resulte um estado de conservação de pelo menos dois níveis acima do nível atribuído antes da intervenção.

Duração do benefício: 3 anos + 5 anos renováveis

Legislação de enquadramento: Artigo 45.º, n.º 2 alínea a) do EBF

 

ISENÇÃO DE IMT – TRANSMISSÃO DE PRÉDIOS OU FRAÇÕES

Isenção de IMT para a aquisição de edifícios ou frações autónomas objeto de ações de reabilitação, destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa de propriedade, e quando inserida em Área de Reabilitação Urbana, quando resulte um estado de conservação de pelo menos dois níveis acima do nível atribuído antes da intervenção.

Duração do benefício: Transmissão onerosa de propriedade

Legislação de enquadramento: Artigo 45.º, n.º 2 alíneas b) e c) do EBF

 

Esta informação não dispensa a consulta de legislação em vigor.

 

OUTROS APOIOS MUNICIPAIS

Bolsa de Empresas do município que proporcionam condições mais vantajosas às empreitadas de reabilitação urbana. Consulte informação mais detalhada no microsite da Revitalização Urbana

 

Parceria com instituições bancárias para acesso a condições especiais de financiamento.

 

Linha de Atendimento Telefónico, gratuita para encaminhamento e apoio às acções de reabilitação urbana.

                                             800 100 141

 

 

Criação de Prémio da Reabilitação, no valor de mil euros, que se destina a premiar as intervenções mais meritórias.

Criação de Bolsa de Imóveis online com o objetivo de dinamizar o mercado imobiliário dos núcleos antigos do concelho. Os interessados poderão colocar o que têm para vender ou para arrendamento.  

Disponibilização de um Manual de Recomendações de intervenção em edifícios a reabilitar. 

 



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