Espaços Verdes e Florestas
Limpeza de terrenos
Os proprietários de terrenos florestais abrangidos por Faixas de Gestão de Combustível definidas no PME de Loures possuem a obrigação legal de proceder à sua gestão. Estas faixas possuem 50 metros de largura, quando implantadas em redor de edificações isoladas, ou 100 metros, quando implantadas na envolvente de aglomerados populacionais (consultar o Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual).
Os gestores ou proprietários de parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística, aterros sanitários e outras infraestruturas abrangidas por Faixas de Gestão de Combustível definidas no PME de Loures também possuem a obrigação legal de proceder à sua gestão (consultar o n.º 7 do Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual).
Mais informações aqui.
Consulte a localização das Faixas de Gestão de Combustível do PME de Loures aqui.
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