Gabinete Técnico Florestal
O Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as ultimas alterações introduzidas pela Lei nº76/2017, de 17 de agosto e retificado pela Declaração de Retificação n.º 27/2017, de 2 de outubro, prevê no n.º 4 do Artigo 3º-D, que as Comissões Municipais de Defesa da Floresta possam ser apoiadas por um Gabinete Técnico Florestal da responsabilidade da Câmara Municipal.
O Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Loures integra o Departamento de Ambiente, Divisão de Zonas Verdes e Floresta. Desenvolve ações de Defesa da Floresta contra Incêndios e promove tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município.
São objetivos do GTF
- Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- Centralizar as atribuições da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), traduzidas em ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
- Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
- Articular a atuação dos organismos municipais com os órgãos regionais e nacionais com competências em matérias de incêndios florestais;
- Promover a sensibilização dos munícipes, seguindo as indicações que emanam do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios Florestais;
- Promover ações de silvicultura preventiva para quebrar a continuidade de combustíveis florestais;
- Promover a criação de infraestruturas de defesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais;
- Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
- Colaborar na identificação, gestão e mitigação do risco estrutural de incêndio;
- Apoiar tecnicamente, em situações de incêndios florestais, todas as entidades (locais, distritais e nacionais) com intervenção na ocorrência;
- Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.
Parceiros
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
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