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Espaços Verdes e Florestas

 

Gabinete Técnico Florestal

O Gabinete Técnico Florestal (GTF) do Município de Loures desenvolve ações de Gestão Integrada de Fogos Rurais e promove tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do concelho. Presta igualmente apoio técnico à Comissão Municipal de Gestão de Fogos Rurais de Loures e ao Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna de Loures.

Este gabinete possui um corpo técnico composto por três engenheiros florestais e dois assistentes técnicos, bem uma equipa operacional de onze elementos, constituída por duas equipas de sapadores florestais e um encarregado operacional. O seu funcionamento é apoiado anualmente através do Fundo Ambiental, via Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

A atividade deste gabinete é enquadrada pela Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, bem como pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual. Este último diploma legal estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento. O Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Loures é uma unidade orgânica integrada na Divisão de Gestão de Parques e Floresta do Departamento de Ambiente, com as competências definidas no Artigo 71.º do Aviso n.º 16712/2022, de 26 de agosto.

Assim, as principais atribuições do GTF são as seguintes:

- Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

- Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

- Apoio à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;

- Apoiar a Comissão Municipal de Proteção Civil em matérias da competência técnica do Gabinete Técnico Florestal;

- Elaboração dos Planos Municipais de Execução, a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;

- Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;

- Recolha, registo e atualização das bases de dados associadas ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, bem como ao Programa de Sapadores Florestais;

- Promover a realização das ações de gestão integrada de fogos rurais definidas no Plano Municipal e Execução;

- Participar na gestão dos sistemas de videovigilância e de vigilância móvel no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;

- Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Execução;

- Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual;

- Emitir pareceres e autorizações no âmbito da legislação referente às ações de arborização e rearborização.

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