Transportes escolares
Compete à Câmara Municipal, nos termos das leis em vigor, organizar os transportes escolares.
A Lei Geral preconiza apoio em Circuitos Especiais aos alunos do ensino básico e secundário que residam em locais que não sejam servidos por transportes públicos e cuja escola da área de residência se encontre a mais de 3 quilómetros.
Por opção do Município, acrescem os seguintes apoios:
- Apoio em Circuitos Especiais para os alunos do ensino básico e secundário que residam a mais de 2,5 km do estabelecimento de ensino mais próximo da sua área de residência, desde que residam em locais não servidos por transportes públicos.
- Apoio através de viaturas adaptadas a Alunos com Necessidades de Saúde Especiais; de caráter permanente com programa educativo individual, ao abrigo do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, a frequentar o ensino básico ou secundário.
Normas ASE 2024-2025 /Plano de Transportes Escolares
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