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Sustentabilidade Ambiental

 

Ruído

A poluição sonora é um dos principais fatores de degradação da qualidade de vida das populações, sobretudo no meio urbano, tornando-se, cada vez mais, numa fonte de preocupação para a comunidade. A qualidade do ambiente e o bem-estar das pessoas são habitualmente afetados pelo tráfego rodoviário, pelas unidades industriais, estabelecimentos comerciais e muitas vezes, pelo próprio ruído associado às atividades domésticas.

 

O Ruído pode causar

- Efeitos Físicos (redução da capacidade auditiva)
- Efeitos Fisiológicos (na pressão sanguínea, ritmo cardíaco e respiratório, tensão muscular)
- Efeitos Psicológicos (irritabilidade, stress, fadiga, diminuição da capacidade de concentração)

O diploma legal que regulamenta o ruído é o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro (retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007 de 16 de março e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2007 de 01 de agosto), vulgarmente designado por Regulamento Geral de Ruído – R.G.R

 

Perante um problema de ruído deverá contactar:

 

Câmara Municipal - Comércio e Serviços, restaurantes, bares, discotecas, oficinas, ruído de tráfego rodoviário em estradas camarárias;

Autoridades Policiais - Ruído de vizinhança e Sistemas sonoros de Alarmes;

Direção Regional de Economia - Estabelecimentos Industriais;

Concessionárias das Estradas - Ruído de tráfego Rodoviário;

REFER ou Metropolitano Lisboa - Ruído de tráfego Ferroviário;

ANA – Aeroportos de Portugal ou os aeródromos - Ruído de tráfego aéreo.

 

Consulte o livro digital Sons & Ruídos – os sons que nos rodeiam e o seu equilíbrio na natureza e na vida em sociedade
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Regulamento Geral do Ruído
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