Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais
A política prosseguida pelo Município de Loures, no âmbito da ação social, visa corresponder às diretrizes da Lei, promovendo medidas de intervenção assentes no planeamento e desenvolvimento, no investimento e na colaboração estreita com os munícipes.
As instituições que integram o sector social solidário, ao assentarem numa relação direta e participativa das populações, constituem uma importante rede de solidariedade local, com um desempenho inequívoco quer na revitalização social e cultural do indivíduo, quer na identificação e capacidade de resposta às necessidades concretas e quotidianas, sendo por isso os interlocutores privilegiados do Município na interação com a população do Concelho.
Para reforçar e potenciar este relacionamento, o Município de Loures criou o Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais (RMAIS) de modo a qualificar e regular os procedimentos inerentes, racionalizando os recursos disponíveis e clarificando os critérios que sustentam e lhes permitem o acesso.
Consulte o RMAIS
O RMAIS foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, 20 de fevereiro de 2019, Aviso n.º 2818/2019, entrando em vigor no 1.º dia útil seguinte.
Com a aprovação do orçamento municipal para 2023, estão fixados os montantes máximos do apoio financeiro para o ano de 2023.
Consulte os Despachos
A submissão de candidaturas deverá ser feita exclusivamente através do Balcão Único da Câmara Municipal de Loures:
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