POLÍCIA

MUNICIPAL

DE LOURES

211 150 382

(07h00 › 01h00)

Efetivo

São 19 agentes de polícia municipal – 11 homens e 8 mulheres – os efetivos que compõem a Polícia Municipal de Loures.

Concluíram com êxito a formação de natureza administrativa e cívica ministrada pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) e policial dada pela Polícia de Segurança Pública (PSP).

Face à extensão geográfica do concelho de Loures, às diversas competências que lhe estão atribuídas e ao número de agentes que integram o seu corpo, a Polícia Municipal de Loures ainda não poderá, nos próximos tempos, assegurar uma atividade de 24h.

A revisão da Constituição da República Portuguesa realizada em 1997, com a introdução

do artigo 237.º relativo à descentralização administrativa, veio permitir que os municípios possam criar polícias municipais especialmente vocacionadas para o exercício de funções

de polícia administrativa.

A estrutura da Polícia Municipal de Loures é constituída pela Divisão Operacional

(agentes de Polícia Municipal), Divisão Jurídico-Administrativa (fiscalização e contraordenações)

e Gabinete do Contrato Local de Segurança (prevenção de riscos e comportamentos).

A criação da Divisão Operacional foi concretizada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2010, de 11 de fevereiro, tendo iniciado funções no dia 3 de julho de 2015.

A sua atuação coincide com o espaço territorialmente delimitado correspondente ao Município

de Loures, nas suas 10 freguesias, numa extensão de 168 km² de área geográfica, não podendo

os seus agentes atuar fora do território do Município, salvo em situação de flagrante delito ou

em emergência de socorro, quando solicitado pela Autarquia competente.

Objetivos

Prossecução do interesse público em prol do cidadão, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.

Melhoria do espaço público, contribuindo para a redução de condutas impróprias que dificultem a consolidação do exercício de cidadania.

Fomentar o conhecimento recíproco polícia/cidadão, numa relação de proximidade e confiança mútua.

Garantir o exercício de funções administrativas de que está investida.

 

Missão

Fiscalizar na área da sua jurisdição o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos.

Ajudar os munícipes a viver e a conviver melhor no concelho, permitindo melhorar o ambiente urbano e a organização da vida em comum.

Cooperar com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais.

Algumas competências

Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos.

Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária.

Execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais.

Adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação.

Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal.

Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e competente levantamento de auto, bem como a prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente.

Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita.

Ações de polícia ambiental.

Ações de polícia mortuária.

Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização.

Poderes de autoridade

Os agentes de Polícia Municipal são considerados agentes de autoridade e exercem os poderes que a lei lhes confere, na medida necessária à prossecução da sua atividade. Quem faltar à obediência devida a ordem ou mandado legítimos que tenham sido regularmente comunicados e emanados do agente de Polícia Municipal será punido com a pena prevista para o crime de desobediência, nos termos do Código Penal.

No exercício das funções de fiscalização ou para elaboração de autos, podem identificar os infratores e solicitar a apresentação dos documentos necessários, nos termos da lei.

Quando no exercício das suas funções, os agentes da Polícia Municipal gozam do direito de livre acesso em todos os lugares onde se realizem reuniões públicas ou onde o acesso ao público dependa de pagamento de uma entrada ou da realização de certa despesa, dos quais se encontram dispensados.

Quando no exercício das suas funções, os agentes da Polícia Municipal gozam do direito de livre circulação nos transportes urbanos locais, na área da sua competência, desde que devidamente identificados.

Os agentes consideram-se identificados desde que devidamente uniformizados, sem prejuízo de exibir prontamente o cartão de identificação pessoal, sempre que o mesmo lhes seja solicitado.

Os agentes podem utilizar os meios coercivos previstos na lei e postos à sua disposição pelo Município, nomeadamente, arma de fogo, bastão, algemas e armas da classe E (gás pimenta e armas elétricas até 200 000 V).

Legislação

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2010, de 11/02, Regulamento da criação, organização

e funcionamento da Polícia Municipal do concelho de Loures.

 

 

Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17/03, estabelece as regras a observar na criação das polícias municipais

e os regimes das transferências financeiras e carreiras de pessoal.

 

 

Portaria n.º 247 - A/2000, de 08/05, cria os cursos de formação para a carreira de técnico superior de polícia municipal e para a carreira de polícia municipal.

 

 

Portaria n.º 247-B/2000, de 08/05, estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de seleção as efetuar nos concursos de admissão às diversas carreiras de serviço de polícia.

 

 

Despacho Normativo n.º 23-B/2000, de 08/05, define os critérios de análise, negociação e consequente seleção das candidaturas à celebração de contratos-programa para a criação de polícias municipais, bem como o prazo para a sua apresentação e a constituição da comissão de apreciação das mesmas, e que aprova o modelo de formulário de candidatura a utilizar pelos municípios nas propostas de celebração

de contratos-programa.

 

 

Lei n.º 19/2004, de 20/05, revisão da lei-quadro que define o regime e formação das polícias municipais.

 

 

Decreto-Lei n.º 197/2008, de 07/10, regulamenta a Lei n.º 19/2004, de 20/05, estabelecendo as regras

a observar na deliberação da assembleia municipal que crie, para o respetivo município, a polícia municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os municípios.

 

 

Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16/09, estabelece os direitos e deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respetivas funções (regulamentando a Lei n.º 19/2004 de 20/5)

 

 

Portaria 304 - A/2015, de 22/09, define os modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais.

 

 

Parecer da PGR n.º 28/2008, de 05/08, esclarece questões da Polícia Municipal relacionadas com Poder

de Autoridade, Identificação de Suspeito, Revistas, Desobediência, Detenção, Constituição de Arguido, Apreensão de Bens.