1. Que apoios e incentivos existem nas ARU?
As operações de reabilitação urbana são apoiadas por um balcão próprio para encaminhamento das candidaturas e para prestação de auxílio na montagem do modelo das operações, contando com celeridade acrescida na apreciação dos processos.
2. Incentivos financeiros e fiscais:
• Redução de 80% do valor das taxas municipais relativas a urbanização e edificação em obras de reabilitação de edifícios;
• Isenção de taxas municipais relativas à utilização e aproveitamento do domínio público municipal em obras de reabilitação de edifícios;
• Possibilidade de comparticipação ao arrendamento destinado a jovens através da candidatura ao programa "Porta 65", ou outro que se venha a criar, com os benefícios especiais inerentes ao facto de se localizar numa área urbana classificada como ARU;
• Dedução à coleta, em sede de IRS, com um limite de 500€, de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de edifícios;
• Tributação à taxa autónoma de 5% das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português, quando inteiramente decorrentes da alienação de imóveis recuperados nos termos da estratégia de reabilitação;
• Tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS, quando inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis recuperados nos termos da estratégia de reabilitação;
• IVA à taxa reduzida em obras de reabilitação urbana;
• Isenção na primeira transação após a reabilitação, ficando isentas do IMT as aquisições de prédio urbano, ou de fração autónoma, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado;
• Isenção do IMI para os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação por um período de cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação.