saltar para o corpo principal da página (tecla de atalho: 2)
Logotipo da Câmara Municipal de Loures Coesão Social

Instituições Sociais

 

Instituições Sociais

As instituições particulares de solidariedade social são pessoas coletivas, sem finalidade lucrativa, constituídas exclusivamente por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de justiça e de solidariedade, contribuindo para a efetivação dos direitos dos cidadãos, desde que não sejam administradas pelo Estado ou por outro organismo público. A atuação destas pauta-se pelos princípios orientadores da economia social, definidos na Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, bem como pelo regime previsto no Estatuto, destacando-se nestes a solidariedade, a autonomia e identidade, a responsabilidade e a subsidiariedade.

Os objetivos acima referidos concretizam-se mediante a concessão de bens, prestação de serviços e de outras iniciativas de promoção de bem-estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidades, nomeadamente nos seguintes domínios:

- Apoio à infância e juventude, incluindo as crianças e jovens em risco;

- Apoio à família;

- Apoio às pessoas idosas;

- Apoio às pessoas com deficiência e incapacidade;

- Apoio à integração social e comunitária;

- Proteção social dos cidadãos nas eventualidades da doença, velhice, invalidez ou morte, bem como em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;

- Prevenção, promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação e assistência medicamentosa;

- Educação e formação profissional dos cidadãos;

- Resolução dos problemas habitacionais das populações;

- Outras respostas que contribuam para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos.

As respostas às populações, desenvolvidas pelas instituições que integram o sector social solidário através da implementação de equipamentos e serviços, bem como pela dinamização e adesão a parcerias em programas e projetos diversificados, constituem um contributo essencial à realização dos fins de ação social devidamente reconhecido e valorizado pelo Estado através do estabelecimento de acordos de cooperação.



saltar para o índice de conteúdo (tecla de atalho: 3) regressar à navegação principal da área (tecla de atalho: 1)