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Alterações ao processo eleitoral

Eleições para o Parlamento Europeu 

13.05.2019

Voto antecipado em mobilidade, voto em braille, voto eletrónico presencial, recenseamento eleitoral automático de emigrantes e eliminação do número de eleitor são as cinco alterações às leis eleitorais que vão ser implementadas já a partir das próximas eleições.

  • eleições parlamento europeu 2019

 

Já a começar nas europeias do próximo dia 26 de maio, vai estar disponível o voto antecipado em mobilidade permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições, numa mesa de voto antecipado escolhida pelo eleitor.
O processo de votação é seguro e garante a confidencialidade do voto: o boletim de voto é colocado dentro de um envelope sem qualquer identificação, sendo este, por sua vez, inserido num segundo envelope, com a identificação do eleitor e secção de recenseamento eleitoral, para onde serão remetidos os votos. O envelope exterior será selado pelo presidente da mesa de voto antecipado, com uma vinheta de segurança, cujo duplicado será entregue ao eleitor, como comprovativo do exercício do direito de voto. Por fim, os envelopes serão distribuídos pelas forças de segurança às Câmaras Municipais, que os remeterão até ao início da votação para as respetivas mesas de voto.
A esta inovação soma-se o projeto-piloto de voto eletrónico presencial no distrito de Évora, o que significa que qualquer eleitor do distrito de Évora pode exercer o seu direito de voto numa das 50 mesas de voto eletrónico, independentemente das mesas de voto tradicional, que irão funcionar sem qualquer alteração.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, foi também eliminado o número de eleitor, passando os cadernos eleitorais de cada freguesia a ser organizados por ordem alfabética.
Assim, para exercer o direito de voto, o eleitor ao apresentar-se perante a mesa, identifica-se com o seu documento de identificação/cartão de cidadão.
Outra das alterações legislativas ao regime jurídico do recenseamento eleitoral é a introdução das matrizes em braille que serão disponibilizadas, em todas as mesas de voto, de forma a permitir a sua leitura e a indicação expressa do voto, por cidadãos eleitores portadores de deficiência visual.
Para finalizar, todos os cidadãos nacionais maiores de 17 anos, quer residam em Portugal, quer residam no estrangeiro, são oficiosa e automaticamente inscritos, desde que tenham cartão de cidadão. No entanto, o recenseamento dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro continua a ser voluntário, pois, apesar de automaticamente inscritos, podem solicitar, em qualquer altura, o cancelamento da inscrição.
Saiba mais em https://app.cm-loures.pt/votos/inicio_peuropeu_membros.aspx.

 


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