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Regulamentos Municipais


A Câmara Municipal de Loures disponibiliza os Regulamentos Municipais em formato PDF (Portable Document Format).

Advertência jurídica: os conteúdos constantes deste site não dispensam a consulta da publicação original feita em Boletim Municipal e/ou Diário da República.

Atividades Económicas

Início do procedimento de alteração do Regulamento Municipal dos Horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto- Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, vem o Município de Loures tornar público, que por deliberação da Câmara Municipal de Lisboa, na 76.ª Reunião Ordinária, realizada a 30 Outubro de 2024 (Proposta n.º 690/2024), se determinou dar início, ao procedimento de alteração do Regulamento Municipal dos Horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e respetiva participação procedimental.

Os interessados poderão apresentar os seus contributos para a alteração ao regulamento acima identificado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no sítio institucional do Município de Loures, na internet, através da apresentação de pretensão, escrita, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures, para o endereço eletrónico dgru@cm-loures.pt, devendo as referidas pretensões conter a referência expressa ao objeto do procedimento em causa, nome, endereço eletrónico e o consentimento do interessado, para que o mesmo seja utilizado (artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo).

Disponibilizam-se para consulta os seguintes elementos:

Deliberação da Câmara Municipal

Horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais

Urbanismo

Alteração do RMEU, RMOVP, RMAUGI, Regulamento de Taxas do Município de Loures

A Câmara Municipal de Loures, na sua 60.ª reunião ordinária, de 6 de março de 2024, deliberou por unanimidade de votos iniciar a alteração dos Regulamentos Municipais, ora existentes, por forma à sua adequação à legislação agora vigente: Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização, Regulamento Municipal de Ocupação da Via Pública e do Mobiliário Urbano, Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal e Regulamento de Taxas do Município de Loures.

Deliberou igualmente a abertura de um período para os interessados se constituírem como tal, visando a apresentação de contributos para as alterações regulamentares acima descritas, que nos termos do n.º 1 do artigo 98.º, decorrerá de 4 a 15 de novembro, podendo os interessados consultar abaixo a deliberação.

Todos os interessados podem apresentar contributos para as alterações regulamentares, por escrito, as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures e remetidas para o para o endereço eletrónico dgru@cm-loures.pt.

As referidas pretensões deverão conter a referência expressa ao objeto do procedimento em causa, nome, endereço eletrónico e o consentimento do interessado, para que o mesmo seja utilizado (artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo).

Disponibilizam-se para consulta os seguintes elementos:

Deliberação da Câmara Municipal

Regulamentos

Toponímia e numeração de polícia

Regulamento Municipal de Taxas e Licenças

Edificação e urbanização (RMEU)

Declaração de Retificação nº 615 de 2013

Reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal

Regulamento de obras e trabalhos na via pública relativo à construção, instalação, uso e conservação de infraestruturas no município de Loures

Aviso n.º 6808/2015, de 18 de junho, publicado no Diário da República n.º 117, 2.ª série, com as alterações decorrentes da 1ª alteração do PDM de Loures, publicada no Diário da República, 2ª série, n.º 26/2018, Aviso n.º 1676/2018, de 06 de fevereiro, da 2ª alteração ao Regulamento do PDM de Loures, publicada em Diário da República, 2ª série, nº 46/2022, Regulamento (extrato) nº 230/2022, de 07 de março e da alteração do PDM de Loures, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 176/2023, Aviso n.º 17542/2023)

Plano Diretor Municipal

Cedência de Bandeira Nacional para cerimónias fúnebres de antigos combatentes

Informamos os antigos combatentes e respetivas famílias que, em cumprimento do estipulado no protocolo assinado entre o Ministério da Defesa Nacional e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, no âmbito do Estatuto do Antigo Combatente, está disponível para cedência pelo Município de Loures, a Bandeira Nacional para as cerimónias fúnebres do antigo combatente.

O requerente deve preencher a declaração Cedência de Bandeira Nacional e contactar a Unidade de Protocolo e Relações Institucionais, situada no Edifício dos Paços do Concelho, ou o Núcleo de Loures da Liga dos Combatentes.

Lei 46/2020 - Aprova o Estatuto do Antigo Combatente

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Protocolo entre o Ministério da Defesa Nacional e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses

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