Enquadramento Legal
Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho

Resolução do Conselho de Ministros N.º 197/97, de 18 de novembro

Declaração de Retificação N.º 10-0/98, de 30 de maio

Endereço eletrónico da Segurança Social relativo à Rede Social

Enquadramento Geral
“A Rede Social é uma plataforma de articulação de diferentes parceiros públicos e privados, que tem por objetivos:
a) Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
b) Promover o desenvolvimento social integrado;
c) Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
d) Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI);
e) Integrar os objetivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;
f) Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
g) Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.
A rede social assenta no trabalho de parceria alargada efetiva e dinâmica, (operacionalizada através do Conselho Local de Ação Social e das Comissões Sociais de Freguesia e Inter-Freguesias), e visa o planeamento estratégico da intervenção social local, que articula a intervenção dos diferentes agentes locais para o desenvolvimento social." – in Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho.