“Instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município.”
Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 janeiro
A Carta Educativa do Concelho de Loures foi homologada pela Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, em 29 de Maio de 2007.
Nos termos previsto pela Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, a Carta Educativa, enquanto instrumento de planeamento e reordenamento da rede educativa, não poderá ser entendida como um documento estático, necessitando de constante avaliação e readaptação, nomeadamente sempre que:
– Ocorram significativas alterações da rede educativa, nomeadamente a criação ou o encerramento de estabelecimentos de ensino (do pré-escolar ao secundário);
– A rede educativa do Município esteja em desacordo com os princípios, objetivos e parâmetros técnicos do ordenamento da rede educativa;
– Passem cinco anos após a aprovação da Carta Educativa;
Este documento é composto por III volumes e uma adenda que pode consultar ou descarregar:
Carta Educativa Volume I