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Carta Educativa


“Instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município.”

Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 janeiro

A Carta Educativa do Concelho de Loures foi homologada pela Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, em 29 de Maio de 2007.

Nos termos previsto pela Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, a Carta Educativa, enquanto instrumento de planeamento e reordenamento da rede educativa, não poderá ser entendida como um documento estático, necessitando de constante avaliação e readaptação, nomeadamente sempre que:

– Ocorram significativas alterações da rede educativa, nomeadamente a criação ou o encerramento de estabelecimentos de ensino (do pré-escolar ao secundário);

– A rede educativa do Município esteja em desacordo com os princípios, objetivos e parâmetros técnicos do ordenamento da rede educativa;

– Passem cinco anos após a aprovação da Carta Educativa;

Este documento é composto por III volumes e uma adenda que pode consultar ou descarregar:

Carta Educativa Volume I
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