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Autarquias

Loures adia a assunção de competências descentralizadas

14.09.2018

O Município de Loures decidiu adiar a assunção imediata das novas competências previstas na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina a transferência de competências para as autarquias locais, a partir de 1 de janeiro de 2019.

Edifício Câmara

 

A Assembleia Municipal de Loures, em reunião realizada dia 13 de setembro, deliberou favoravelmente a proposta da Câmara Municipal em que a Autarquia refere a necessidade de conhecer e analisar em detalhe os decretos-lei setoriais e os contratos de prestação de serviços a serem transferidos, de modo a que possa proceder à preparação dos serviços municipais para acomodar as novas funções, e reorganizar os fluxos financeiros correspondentes às novas competências e aos recursos humanos.

O documento será agora enviado à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), dando conta de que o Município de Loures não aceita a transferência imediata de competências a 1 de janeiro de 2019.

Recorde-se que a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto prevê a transferência de competências para as autarquias locais, em áreas tão importantes como a educação e a saúde, entre outras, que envolvem a aceitação de um conjunto de competências bastante alargado, mas também a integração de várias centenas de trabalhadores na estrutura municipal.     

 


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