No dia 17 de outubro foram publicadas em Diário da República as novas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do Município de Loures.
Com a publicação do Aviso n.º 12649/2016 de 17 de outubro entram em vigor as novas Áreas de Reabilitação Urbana e Operações de Reabilitação Urbana Simples no Município.
Para o Município de Loures foram delimitadas 32 novas ARU, com a seguinte designação : A-dos-Cãos; Bemposta; Bucelas e Vila de Rei; Carcavelos; Casaínhos; Casais do Forno; Chamboeira, Freixial e Ribas de Baixo; Fanhões; Lousa; Montachique e Cabeço de Montachique; Ponte de Lousa; Ribas de Cima; Salemas; Serra de Alrota; Torre da Besoeira; Vila Nova; Eixo do Pinheiro de Loures; Frielas; Infantado, Fanqueiro e Sete Casas; Loures e Santo António dos Cavaleiros; Montemor; Murteira; Torres da Bela Vista e Casal da Paradela; A-das-Lebres; Manjoeira; Pintéus; Santo Antão e São Julião do Tojal; Zambujal; Camarate e Apelação; Eixo Oriental; Prior Velho e Unhos.
Benefícios para os proprietários
As áreas integradas em ARU têm benefícios fiscais e incentivos municipais, dos quais se destacam:
Sempre que cumpridos os requisitos de subida de 2 níveis no estado de conservação:
- A isenção de IMI para edifícios objeto de ações de reabilitação;
- A isenção de IMT para a aquisição de edifícios ou frações autónomas objeto de ações de reabilitação.
Em todas as empreitadas de reabilitação:
- Dedução de 30 por cento em sede de IRS, até ao limite de 500 euros dos encargos suportados com a reabilitação de imóveis;
- Redução da taxa do IVA para seis por cento nas empreitadas de reabilitação realizadas em imóveis ou espaços públicos localizados em ARU;
- E ainda a redução de 20 por cento do IMI em edifícios ou frações arrendadas, por um período de um ano.
O Município concede ainda às operações urbanísticas de reabilitação urbana, a redução em 80% do valor das taxas municipais de “Urbanização e edificação” e a isenção de taxas municipais relativas à ocupação da via pública nas obras de construção, alteração e reparação, designadas por “Taxas de Utilização e Aproveitamento do Domínio Municipal”.
As operações de reabilitação urbana serão acompanhadas no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670-501 Loures.
Em breve será promovida uma campanha de comunicação, com maior detalhe de informação, relativamente a procedimentos e benefícios decorrentes deste Regime.
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