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Loures

Publicação das novas ARU

20.10.2016

No dia 17 de outubro foram publicadas em Diário da República as novas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do Município de Loures.

Publicação das novas ARU

 

Com a publicação do Aviso n.º 12649/2016 de 17 de outubro entram em vigor as novas Áreas de Reabilitação Urbana e Operações de Reabilitação Urbana Simples no Município.

Para o Município de Loures foram delimitadas 32 novas ARU, com a seguinte designação : A-dos-Cãos; Bemposta; Bucelas e Vila de Rei; Carcavelos; Casaínhos; Casais do Forno; Chamboeira, Freixial e Ribas de Baixo; Fanhões; Lousa; Montachique e Cabeço de Montachique; Ponte de Lousa; Ribas de Cima; Salemas; Serra de Alrota; Torre da Besoeira; Vila Nova; Eixo do Pinheiro de Loures; Frielas; Infantado, Fanqueiro e Sete Casas; Loures e Santo António dos Cavaleiros; Montemor; Murteira; Torres da Bela Vista e Casal da Paradela; A-das-Lebres; Manjoeira; Pintéus; Santo Antão e São Julião do Tojal; Zambujal; Camarate e Apelação; Eixo Oriental; Prior Velho e Unhos.

 

Benefícios para os proprietários

As áreas integradas em ARU têm benefícios fiscais e incentivos municipais, dos quais se destacam:

 

Sempre que cumpridos os requisitos de subida de 2 níveis no estado de conservação:

- A isenção de IMI para edifícios objeto de ações de reabilitação;

- A isenção de IMT para a aquisição de edifícios ou frações autónomas objeto de ações de reabilitação.

 

Em todas as empreitadas de reabilitação:

- Dedução de 30 por cento em sede de IRS, até ao limite de 500 euros dos encargos suportados com a reabilitação de imóveis;

- Redução da taxa do IVA para seis por cento nas empreitadas de reabilitação realizadas em imóveis ou espaços públicos localizados em ARU;

- E ainda a redução de 20 por cento do IMI em edifícios ou frações arrendadas, por um período de um ano.

 

O Município concede ainda às operações urbanísticas de reabilitação urbana, a redução em 80% do valor das taxas municipais de “Urbanização e edificação” e a isenção de taxas municipais relativas à ocupação da via pública nas obras de construção, alteração e reparação, designadas por “Taxas de Utilização e Aproveitamento do Domínio Municipal”.

As operações de reabilitação urbana serão acompanhadas no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670-501 Loures.

Em breve será promovida uma campanha de comunicação, com maior detalhe de informação, relativamente a procedimentos e benefícios decorrentes deste Regime.

 

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pc

 


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