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Rede Social


Enquadramento Legal
 

Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho
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Resolução do Conselho de Ministros N.º 197/97, de 18 de novembro
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Declaração de Retificação N.º 10-0/98, de 30 de maio
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Endereço eletrónico da Segurança Social relativo à Rede Social
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Enquadramento Geral
 

“A Rede Social é uma plataforma de articulação de diferentes parceiros públicos e privados, que tem por objetivos:
 

a) Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;

b) Promover o desenvolvimento social integrado;

c) Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;

d) Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI);

e) Integrar os objetivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;

f) Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;

g) Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.
 

A rede social assenta no trabalho de parceria alargada efetiva e dinâmica, (operacionalizada através do Conselho Local de Ação Social e das Comissões Sociais de Freguesia e Inter-Freguesias), e visa o planeamento estratégico da intervenção social local, que articula a intervenção dos diferentes agentes locais para o desenvolvimento social." – in Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho.

 



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