INFORMAÇÃO

Limpeza de terrenos junto a habitações
Obrigatória até 15 de março de 2018

Por imposição do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, proceder à gestão da faixa de combustível (limpeza do estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo), numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações. Esta distância é medida a partir da alvenaria exterior da edificação.

A referida limpeza tem de ser obrigatoriamente realizada até 15 de março de 2018.

 

Nos aglomerados populacionais inseridos, ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção com uma largura mínima não inferior a 100 metros.

 

As infrações constituem contraordenações puníveis com coima, de €280 a€10.000, no caso de pessoa singular, e de €1.600 a €120.000, no caso de pessoas coletivas.

 

Consulte: Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto e retificado pela Declaração de Retificação n.º 27/2017, de 2 de outubro e Lei de Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

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