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Áreas Urbanas de Génese Ilegal

 

Áreas Urbanas de Génese Ilegal

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A Génese

A sua origem remonta à década de 60, altura de fluxos migratórios massivos rumo aos grandes centros urbanos, em grande parte devido ao desequilíbrio entre as regiões rurais e os centros urbanos com perspetiva de desenvolvimento industrial. Estas áreas, que surgiram de forma não planeada, apresentam frequentemente problemas de infraestruturas e de organização espacial.

As periferias das cidades viram-se, assim, ocupadas, sem que as autarquias estivessem preparadas para tal fenómeno e sem estratégias

previamente delineadas.

Durante a década de 70, a necessidade de alojamento aumenta e a pressão sobre o mercado da habitação motiva a construção e ampliação de milhares de fogos.

Na década de 80, iniciou-se o processo de reconversão com as associações de moradores e proprietários, que tiveram um papel muito

importante na criação de condições dignas de habitabilidade, bem como o apoio do Município, que cedeu materiais e equipamento, necessários para a construção de infraestruturas básicas, como, abastecimento de água, rede de saneamento e construção de arruamentos.

Só mais tarde, com a Lei n.º 91/95 de 2 de setembro, e subsequentes alterações, são responsabilizados os proprietários e/ou coproprietários

pelo dever da reconversão e definidas formas e prazos de gerir o processo, através da constituição de órgãos compostos pelos interessados na reconversão da AUGI.

Atualmente, as áreas de génese ilegal em Loures abrangem 10,5Km2, representando 6,3% da área total do município (167,24Km2), perfazendo 196 núcleos em estudo, dos quais 174 são AUGI, e os restantes 22 núcleos são AIRU.

As áreas urbanas de génese ilegal abrangem 958,25ha podendo apresentar um número de fogos próximo de 25.000 ou superior. Com base nos resultados dos censos de 2011, calcula-se a média de elementos por agregado familiar de 2,5Hab., sendo expetável a capacidade para alojar 62.500 habitantes.

A Missão e Competências

Garantir a reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), assegurando a sua qualificação e legalização, de modo sustentado;

Promover ações para o conhecimento desta realidade, quer no âmbito dos propósitos da plataforma SI_AUGI, quer para a resolução de constrangimentos, em particular das AUGI em conflito com os instrumentos de gestão do território ou que carecem de enquadramento em ações de planeamento mais detalhadas;

Contribuir para a definição de uma estratégia de desocupação e segurança nas Áreas Insuscetíveis de Reconversão Urbanística (AIRU);

Contribuir para melhorar a Lei das AUGI e o Regulamento Municipal (RMAUGI), de modo a assegurar o prosseguimento da reconversão e a

alteração de procedimentos que melhor enquadrem a realidade;

Promover a Reconversão de Iniciativa Municipal (RIM) nas Células/AUGI do bairro Fraternidade e nas (UGT) Unidades de Gestão Territorial/AUGI do bairro Portela da Azóia e continuar a acompanhar, de modo particular a Reconversão de Iniciativa dos Particulares (RIP), procurando estabelecer um equilíbrio entre a qualificação do bairro e a necessária celeridade na conclusão do processo;

Assegurar, quer o acompanhamento das obras de urbanização nos bairros, garantindo o cumprimento dos projetos e das boas regras de

construção, quer, a gestão de pretensões particulares, nas AUGI para as quais ainda não foi possível a emissão de alvará de loteamento.

O Sucesso da Reconversão

Recolha eficaz da informação que permita o melhor conhecimento da realidade física da AUGI e dos aspetos registrais da propriedade, também, dos seus interessados.

Participação ativa dos interessados nos vários momentos de decisão do processo de reconversão.

Equipa técnica pluridisciplinar, na área da arquitetura, das engenharias e do direito, que assegure resposta à complexidade da reconversão, também, para além da emissão do título de reconversão pela câmara municipal.

Envolvimento e participação das entidades externas na estratégia da reconversão, em áreas de servidão administrativa e/ou já infraestruturada com redes de abastecimento.

Colaboração e comunicação eficaz entre os projetistas e comissão de administração e destes com a câmara municipal e com todos os interessados.

Projetos e obras que assegurem a legalização e a requalificação do espaço público sem abdicar do rigor técnico de um levantamento topográfico atualizado.

Comparticipação dos interessados nos custos e encargos de reconversão, de forma proporcional, sem prejuízo dos incentivos concedidos em matéria de taxas municipais nos casos regulamentados.

DGRU/DRU (Divisão de Reconversão Urbanística)

Telefone: 211 150 526 / 550

Correio eletrónico: dgru_dru@cm-loures.pt

Câmara Municipal de Loures

Telefone: 211 150 100 | Faxe: 211 151 709

Correio eletrónico: geral@cm-loures.pt



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